Atenção Polícia Civil do Pará: escrivães, papiloscopistas, investigadores e suas pensionistas paritárias
- marcioamm
- há 6 dias
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Por Adilson Pantoja
Nas últimas semanas, muitos servidores civis, aposentados e pensionistas do Estado do Pará relataram ao nosso escritório que começaram a receber uma carta do IGEPPS, informando a abertura de um procedimento administrativo para revisar e possivelmente reduzir parte do valor do benefício.
Se você recebeu a notificação, ou conhece alguém que recebeu, este texto explica o que está em jogo e como proceder diante do recebimento da carta.
O que é essa notificação?
A carta avisa que o IGEPPS pretende invalidar a parte do seu benefício calculada com base nos artigos 67 e 68 da Lei Complementar Estadual nº 22/1994. Esses artigos organizam, internamente, os salários da carreira da Polícia Civil, vinculando alguns cargos a um percentual do vencimento do Delegado de Polícia.
O IGEPPS entende, com base em pareceres da Procuradoria-Geral do Estado, que essa vinculação seria inconstitucional. Por isso, está notificando individualmente cada aposentado e pensionista atingido, dando um prazo de 10 dias úteis para apresentar manifestação ou defesa.
Por que isso não deve ser aceito sem reação?
Existem fortes razões jurídicas para contestar essa revisão, ou, no mínimo, para exigir que ela espere uma definição mais segura. Em resumo:
1. A questão já está no Supremo Tribunal Federal, e o julgamento foi suspenso por pedido de vista de um dos ministros. Não existe ainda uma decisão final. Mesmo os votos já proferidos, que são favoráveis à tese do IGEPPS, propõem preservar o valor que já está sendo pago, sem cortes retroativos.
2. A Justiça do Pará já decidiu, em primeira instância, a favor da validade desses artigos, em uma ação que discute exatamente o mesmo tema. Essa decisão está em fase de recurso, mas mostra que a matéria está longe de ser pacífica.
3. Um órgão administrativo não tem poder para declarar uma lei inconstitucional. Essa é uma competência exclusiva da Justiça, e, especificamente nesse caso, do STF.
4. Os valores foram pagos de boa-fé, com base em uma interpretação que o próprio IGEPPS aplicou por décadas. Mesmo que a discussão avance, a jurisprudência protege quem recebeu esses valores honestamente contra cobranças retroativas.
O que fazer se você recebeu a Carta do IGEPPS?
a) Não deixe o prazo passar: São 10 dias úteis a partir do recebimento da notificação.
b) Guarde a carta e qualquer documento relacionado ao seu benefício (data de concessão, primeiro pagamento, extratos).
c) Procure orientação jurídica o quanto antes. Cada caso tem particularidades, tempo de recebimento do benefício, situação de registro no Tribunal de Contas, que podem reforçar ainda mais a defesa.
Faça valer os seus direitos!
Att.
Marcio Moraes, Pantoja, Oliveira e Marques Advocacia
(91) 3222-2302



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