ATUALIZADO EM 25/10/2022
Temos uma boa notícia para transmitir aos nossos clientes militares inativos e que possuem doenças incapacitantes.
A partir de outubro de 2022, o Igeprev vai aplicar a isenção da contribuição previdenciária aos militares inativos que tenham doenças incapacitantes, conforme informações prestadas nos processos judiciais em curso.
Assim, preparamos abaixo as principais dúvidas para você ficar por dentro do seu direito.
1) Quem tem direito?
Resposta: Os militares inativos do Estado do Pará, portadores de doenças incapacitantes, e que ganham mensalmente até R$ 14.174,44, estão isentos da contribuição previdenciária (agora designada no contracheque como Sistema Social SPSM).
2) E quem ganha mensalmente acima deste valor?
Resposta: Aqueles militares inativos, portadores de doenças incapacitantes, que ganham mensalmente acima de R$ 14.174,44, vão pagar a contribuição previdenciária no percentual de 10,5% sobre o que exceder o referido valor.
3) Como será feito esse cálculo?
Resposta: Veja os seguintes exemplos:
a) Um militar inativo que possua doença incapacitante que ganhe o vencimento bruto de R$ 8.000,00, a partir do mês 10/2022 (outubro) estará isento da contribuição previdenciária;
b) Agora imagine um militar inativo que possua doença incapacitante e que receba R$ 19.000,00. Ele está pagando até o mês 09/2022 o percentual de 10,5% da remuneração bruta, ou seja, R$ 1.995,00 a título de contribuição previdenciária. A partir do mês 10/2022 (outubro) ele pagará somente sobre o que exceder o valor de R$ 14.174,44 (duplo teto do RGPS), ou seja, sobre a base de cálculo de R$ 4.825,56. Portanto, ele pagará R$ 506,68 a título de contribuição previdenciária.
4) Quais são as doenças que dão direito a isenção?
Resposta: Até que seja expedida a regulamentação, somente terão direito à isenção os militares inativos que possuam alguma das seguintes doenças incapacitantes: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
5) Sou militar inativo reformado e portador de doença incapacitante, mas o meu contracheque de outubro/2022 veio normal, ou seja, sem a isenção. O que devo fazer?
Resposta: Você deve enviar ao escritório a cópia do laudo da junta médica e da portaria de reforma que adotaremos as providências necessárias.
6) Tenho direito de requerer o retroativo?
Resposta: Sim! Faremos o cálculo dos valores descontados indevidamente.
7) Esse direito tem alguma coisa a ver com a isenção do imposto de renda?
Resposta: Não, são coisas distintas! O direito à isenção do imposto de renda é previsto no Art. 6º, inciso XIV da Lei Federal 7.713/88. O direito que estamos tratando aqui é a isenção da contribuição previdenciária previsto no Art. 37, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual nº 142/2021 (atualmente designado no contracheque na rubrica 6470 - “Sistema Social SPSM”).
8) Tenho outras dúvidas sobre o assunto, como devo proceder?
Resposta: Entre em contato com a FEMPA no (91) 98103-5914 ou no escritório de advocacia através do fixo ou WhatsApp (91) 3222-2302.
Att.
Marcio Moraes Advocacia
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