top of page
marcioamm

ABONO SALARIAL



 ATUALIZADO EM 19/09/2024


Vitória Judicial: Restabelecimento do Abono Salarial para Praças Inativos no Pará


Temos o orgulho de compartilhar mais uma grande conquista para os militares do Estado do Pará, filiados à FEMPA. Em uma decisão histórica, a Justiça do Estado determinou o restabelecimento do abono salarial ou vantagem pessoal aos praças que foram para reserva remunerada ou reforma antes da Emenda Constitucional nº 41/2003. Essa vitória é fruto de um Mandado de Segurança coletivo movido pela FEMPA, reforçando a defesa dos direitos desses militares.


A Importância do Abono Salarial para os Militares


O abono salarial foi instituído em 1997 para os militares ativos e estendido aos inativos em 1998, tornando-se uma vantagem essencial na política de remuneração da categoria. Contudo, em 2021, o Instituto de Gestão Previdenciária (IGEPREV) tomou a decisão unilateral de retirar o benefício dos inativos, alegando base na Lei Estadual nº 7.807/2014. O detalhe? Essa lei extinguia o abono apenas para oficiais, e não para os praças. O mais grave: os militares afetados não tiveram a oportunidade de se defender.


Ação Judicial e Defesa dos Direitos


Diante dessa injustiça, a FEMPA não hesitou em agir. Impetrou um Mandado de Segurança para restabelecer o pagamento do abono salarial aos praças inativos, argumentando que a extinção prevista na Lei Estadual de 2014 não se aplicava a eles. Além disso, destacou que a retirada do benefício foi feita sem que houvesse o devido processo legal, uma violação clara aos direitos dos militares.


Em 27 de julho de 2023, a Justiça acolheu os argumentos apresentados pela FEMPA, determinando o restabelecimento do abono para os praças que foram para reserva remunerada ou reforma antes da EC nº 41/2003. A decisão incluiu a retroatividade dos pagamentos a partir do ajuizamento da ação.


Confirmação em Segunda Instância


A decisão de primeira instância, que já havia reconhecido o direito dos praças inativos à incorporação do abono, foi mantida em segunda instância. O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) rejeitou o argumento de inconstitucionalidade do abono salarial e reafirmou a constitucionalidade dos Decretos Estaduais nº 2.219/1997 e nº 2.837/1998, que regulamentam a reposição salarial sem criar aumento de despesas para o Estado.


Jurisprudência e Direitos Garantidos


O TJPA, ao julgar o mérito do recurso, foi categórico ao reafirmar que os praças que passaram à inatividade antes da Emenda Constitucional nº 41/2003 têm direito à incorporação do abono salarial, em conformidade com o princípio da paridade e integralidade. Essa jurisprudência consolida a garantia dos direitos adquiridos pelos militares que se aposentaram antes da referida emenda.


Dúvidas


Entre em contato com a FEMPA no (91) 98103-5914 ou no escritório de advocacia através do fixo ou WhatsApp (91) 3222-2302.


Att.

Marcio Moraes Advocacia

1.228 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page