IPTU: Você pode estar pagando mais do que o devido!
- marcioamm
- 24 de jul.
- 2 min de leitura

Atualizado em 24/07/2025
Você sentiu um aumento no valor do IPTU em Belém nos últimos anos?
Muitos moradores de Belém não sabem, mas esse aumento pode ter sido causado por um fator considerado ilegal pela Justiça. Em alguns casos, o valor do imposto subiu mais de 60%, mesmo em imóveis com as mesmas características de outros na vizinhança.
1) O que está sendo discutido judicialmente?
O problema está no Fator de Correção pelo Valor de Mercado (FCVM), criado por um decreto da Prefeitura em 2016. Esse fator vem sendo usado para recalcular o valor do imóvel, o que aumenta diretamente o valor do IPTU. O problema é que isso foi feito sem aprovação de lei.
2) Por que o FCVM é considerado ilegal?
Porque, segundo a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional, só uma lei formal aprovada pelo Legislativo pode aumentar tributos. Um decreto (ato do Poder Executivo) não pode criar mecanismos que resultem em aumento real de imposto. E foi exatamente isso que aconteceu com o FCVM, que majorou a base de cálculo sem respaldo em lei.
3) O que diz a Prefeitura?
Alega que o FCVM não aumenta o imposto, apenas “atualiza” os valores dos imóveis conforme o mercado. Mas na prática, o valor do IPTU disparou, e imóveis parecidos passaram a pagar valores muito diferentes.
4) Qual tem sido o entendimento da Justiça?
A Justiça em Belém tem dado ganho de causa aos contribuintes. Em várias decisões, os juízes determinaram que:
O IPTU deve ser recalculado sem o FCVM;
Os valores pagos a mais nos últimos cinco anos devem ser devolvidos com juros e correção.
5) Posso entrar com essa ação?
Depende. Verifique se o valor do IPTU aumentou a partir de 2016. Caso sim, provavelmente seu imóvel foi impactado pelo FCVM. Essa diferença pode ser comprovada com:
Carnês de IPTU a partir de 2015;
Valores venais informados pela Prefeitura;
Comparação com imóveis vizinhos semelhantes.
6) É possível pedir a devolução do que foi pago a mais?
Sim. Se confirmada a cobrança indevida, o contribuinte pode pedir judicialmente a restituição dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos.
7) O que é preciso para entrar com a ação?
Para entrar com a ação, você precisará de:
Carnês de IPTU dos últimos anos (se possível a partir de 2015);
Cópia do RG, CPF e comprovante de residência;
Certidão de propriedade (se tiver);
Procuração para o advogado.
Atenciosamente,
Marcio Moraes, Pantoja e Oliveira Advocacia
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