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STJ SUSPENDE PROCESSOS DO PASEP EM TODO O BRASIL

marcioamm



Atualizado em 18/02/2025



Nos últimos meses, muitas pessoas entraram com ações judiciais pedindo a devolução de valores do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Porém, uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão dessas ações em todo o país. Para esclarecer esse assunto, devido ao grande número de ligações destinadas ao escritório, preparamos um material no formato de perguntas e respostas.

 

O que é o PASEP?

 

O PASEP é um programa criado em 1970 para garantir que servidores públicos recebessem uma parte das receitas arrecadadas pelo governo. Antigamente, esses valores eram depositados em contas individuais no Banco do Brasil. No entanto, desde a Constituição de 1988, os novos recursos passaram a ser destinados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), mas o saldo acumulado antes dessa mudança continua existindo para quem tem direito.

 

O que levou as pessoas a entrarem com processos sobre o PASEP?

 

Muitos servidores e herdeiros de beneficiários perceberam que havia valores depositados em contas individuais do PASEP e buscaram na Justiça a liberação desses recursos. Algumas dessas ações alegam saques indevidos ou falhas na administração das contas pelo Banco do Brasil.

 

O que o STJ decidiu?

 

O STJ decidiu suspender todas as ações sobre o PASEP no Brasil até que se defina uma regra clara sobre quem tem a responsabilidade de provar os saques e movimentações das contas do programa.

 

Por que o STJ tomou essa decisão?

 

A suspensão foi motivada pela grande quantidade de processos e pela falta de um entendimento único sobre quem deve apresentar provas nos casos em que há suspeita de saques indevidos.

 

O Banco do Brasil argumenta que somente os titulares tem acesso aos extratos de pagamento antigos, enquanto os beneficiários afirmam que apenas o banco pode comprovar que os valores foram retirados corretamente.

 

Como havia interpretações divergentes nos tribunais, o STJ resolveu suspender os processos até definir uma posição definitiva sobre quem tem a obrigação de provar que os saques foram indevidos ou devidos.

  

O que acontece com quem já tem um processo em andamento?

 

Se você tem uma ação judicial sobre o PASEP, ela provavelmente ficará suspensa até que o STJ decida quem tem a obrigação de provar se os saques foram feitos de forma correta ou não. Nenhum juiz poderá dar uma decisão final nesses casos enquanto o STJ não se manifestar.

 

Isso significa que ninguém mais pode entrar com uma nova ação?

 

Não exatamente. É possível entrar com uma nova ação, mas o processo provavelmente ficará suspenso até que o STJ defina a questão. Portanto, é recomendável aguardar a decisão do tribunal antes de ingressar com um novo pedido judicial, salvo se o autor da demanda já conseguir demonstrar que houve saque indevido ou má gestão pelo Banco do Brasil através dos extratos bancários e contracheques da época.

 

Quem será beneficiado ou prejudicado pela decisão final do STJ?

 

Isso dependerá de como o STJ resolverá a questão:

 

* Se o STJ decidir que é o Banco do Brasil o responsável por provar que os saques foram feitos corretamente, isso poderá facilitar a vida dos beneficiários, pois caberá à instituição apresentar os documentos necessários.

 

* Se o STJ decidir que é o beneficiário o responsável por apresentar as provas de que os saques foram indevidos, será mais difícil para quem entrou com ação, pois dessa forma será necessário a apresentação de contracheques ou extratos à época da contribuição, de agosto/88 até a data de encerramento da conta.

 

O que fazer enquanto os processos estão suspensos?

 

A recomendação é que as pessoas que têm interesse nesta demanda reúnam a documentação, como contracheques, extratos bancários do período em tela e qualquer comprovante de que os valores do PASEP não foram pagos corretamente. Isso pode ser útil caso o STJ decida que o ônus da prova é dos beneficiários.

 

Se você tem dúvidas sobre sua situação específica, o ideal é buscar orientação jurídica para avaliar a melhor estratégia a seguir.

 

Att.

Marcio Moraes Advocacia

Fixo: (91) 3222-2302.

Móvel: (91) 98103-5914


 
 
 

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