ATUALIZADO EM 31/07/2023
Temos uma excelente notícia para divulgar aos militares do Estado do Pará afiliados à FEMPA.
A justiça do Pará, em Mandado de segurança movido pela FEMPA, determinou o restabelecimento do abono salarial ou vantagem pessoal aos praças que passaram à inatividade antes da Emenda Constitucional nº 41/2003.
1) Para você entender o caso
O abono salarial foi instituído em 1997 para os militares ativos e, no ano seguinte, foi estendido aos militares inativos. Daí em diante essa vantagem passou a ser largamente utilizada pelo Governo do Estado como um instrumento de negociação permanente com a categoria.
Em 2014 o Governo do Pará editou a Lei Estadual nº 7.807 que estabeleceu a política de remuneração dos oficiais, atualizando os soldos do oficialato a partir do ano de 2014 até o ano de 2018.
Por outro lado, a referida lei extinguiu o abono salarial para os oficiais da PM/BM a partir de março de 2016 pois entendeu que esta vantagem estava absorvida pela majoração do soldo.
2) E o que aconteceu para a Fempa impetrar o Mandado de Segurança?
Em 2021 o presidente do IGEPPS (antigo Igeprev) determinou a exclusão do abono salarial (para oficiais e praças) a partir da folha de pagamento de agosto/2021, sem qualquer oportunidade de contraditório ou ampla defesa, com base na citada Lei Estadual nº 7.807/2014.
Ocorre que a referida Lei Estadual nº 7.807/2014 extinguiu o abono somente para os oficiais. A Lei não tratou dos praças.
Assim, em 08/10/2021, a FEMPA impetrou o Mandado de Segurança Coletivo em desfavor do Presidente do IGEPPS (antigo Igeprev).
3) O que a FEMPA pediu neste Mandado de Segurança?
A FEMPA pediu para restabelecer o pagamento do abono salarial.
Com relação aos oficiais, a FEMPA pediu o retorno do abono salarial por ausência de observância do direito de defesa.
Com relação aos praças, a FEMPA pediu o retorno do abono por ausência de observância ao direito de defesa e, além disso, porque a citada Lei Estadual nº 7.807/2014, extinguiu o abono somente para os oficiais (e não os praças).
4) O que foi decidido pela Justiça?
No dia 27/07/2023 foi divulgada a sentença no Mandado de Segurança Coletivo. A justiça do Pará acolheu a tese formulada pela FEMPA e determinou “o restabelecimento do pagamento da verba denominada abono/vantagem pessoal aos praças que passaram à inatividade antes da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos a partir do ajuizamento da ação.”
A justiça entendeu que o Presidente do Igeprev (atual IGEPPS) não poderia suprimir o abono salarial dos praças se a lei não estabeleceu nada neste sentido.
Recebemos essa notícia com muita alegria. Depois do escalonamento vertical, trata-se de mais uma vitória da FEMPA em prol dos policiais e bombeiros militares do Estado do Pará.
5) Tenho outras dúvidas sobre o assunto, como devo proceder?
Entre em contato com a FEMPA no (91) 98103-5914 ou no escritório de advocacia através do fixo ou WhatsApp (91) 3222-2302.
Att.
Marcio Moraes Advocacia
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