PROFESSORES DA REDE ESTADUAL DO PARÁ: GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO – VPNI PODE TER DIREITO À ATUALIZAÇÃO

Atualizado em 15/09/2026
Por Adilson Pantoja
Professores ativos e inativos da rede estadual do Pará que recebem em seus contracheques a rubrica “Gratificação do Magistério – VPNI” podem ter diferenças remuneratórias a receber.
A discussão surgiu porque essa parcela, criada a partir da antiga Gratificação de Magistério, permaneceu sem atualização, apesar das revisões gerais concedidas posteriormente aos servidores estaduais.
Entenda, de forma simples, o que está sendo discutido.
1) O que é a “Gratificação do Magistério – VPNI”?
Até 2021, os professores estaduais recebiam a Gratificação de Magistério, correspondente a 10% do vencimento-base.
Com a Lei Estadual nº 9.322/2021, essa gratificação foi transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). O valor passou a aparecer no contracheque como uma parcela separada, tomando como referência aquilo que o professor recebia em setembro de 2021.
2) Qual é o problema?
O problema é que a VPNI ficou, na prática, “congelada” desde 2021.
Nos anos seguintes, foram concedidas revisões remuneratórias aos servidores estaduais. A ação sustenta que esses percentuais deveriam ter sido aplicados também sobre a Gratificação de Magistério transformada em VPNI, mas isso não ocorreu.
3) Quais reajustes estão sendo cobrados?
A ação busca a aplicação sobre a VPNI dos percentuais de revisão previstos para os profissionais do magistério: 10,5% em 2022, 15% em 2023, 3,62% em 2024 e 6% em 2026.
A consequência é que o valor atual da VPNI poderá ser maior e, além disso, podem existir diferenças acumuladas dos anos anteriores.
4) Por que se entende que a VPNI também deve ser atualizada?
A tese parte de uma distinção importante.
A Lei nº 9.322/2021 determina que a VPNI não pode servir de base de cálculo para outras vantagens. Isso busca evitar que uma gratificação gere automaticamente outras gratificações.
Mas a Revisão Geral Anual (RGA) é diferente: ela tem como finalidade recompor a remuneração dos servidores.
Por isso, a ação sustenta que transformar a antiga Gratificação de Magistério em VPNI não retirou sua natureza remuneratória e, consequentemente, não autorizaria o congelamento permanente de seu valor.
5) Existem decisões favoráveis?
Sim! E esse é um ponto relevante dessa discussão.
O Superior Tribunal de Justiça possui precedentes reconhecendo que parcelas transformadas em VPNI podem ser atualizadas quando houver revisão geral da remuneração dos servidores.
Além disso, já existe precedente da própria Justiça do Estado do Pará envolvendo especificamente a Gratificação de Magistério – VPNI.
Em ação coletiva, foi reconhecida a incidência da revisão de 10,5% concedida em 2022 sobre essa parcela, com condenação ao pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes desde abril daquele ano.
Esse precedente é importante, embora não signifique que todas as ações individuais terão automaticamente o mesmo resultado.
6) Quem pode verificar se possui esse direito?
Em princípio, devem analisar sua situação os professores ativos e inativos da rede estadual do Pará que recebem a rubrica “Gratificação do Magistério – VPNI”.
Uma forma simples de verificar é consultar os contracheques e observar se a rubrica aparece entre as parcelas remuneratórias e se o seu valor permaneceu sem atualização ao longo dos anos.
7) É possível receber as diferenças dos anos anteriores?
Esse é justamente um dos pedidos formulados na ação.
Além da atualização da VPNI para os valores atuais, busca-se o pagamento das diferenças remuneratórias vencidas desde abril de 2022, acrescidas dos consectários legais, conforme a situação de cada professor.
Lute pelos seus direitos!
Att.
Marcio Moraes, Pantoja, Oliveira & Marques Advocacia
Contato: (91) 98103-5914 / (91) 3222-2302



Comentários