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STJ DECIDE QUE O BANCO DO BRASIL É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER POR DEMANDAS JUDICIAIS DO PASEP

ATUALIZADO EM 25/10/2023


Diante das inúmeras informações circulando nas redes sociais, os nossos clientes têm perguntado sobre o recente julgamento do STJ sobre o PASEP. Assim, com o objetivo de esclarecermos o que foi decidido, fizemos a presente nota informativa.


1) Sobre essas recentes notícias que tem circulado nas redes sociais, o que foi decidido pelo STJ?

Em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.150), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou três teses a respeito da responsabilidade do Banco do Brasil (BB) por saques indevidos ou má gestão dos valores em contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep):

a) o Banco do Brasil deve responder como réu na ação judicial na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo conselho diretor do referido programa;

b) o direito prescreve em 10 anos contra o Banco do Brasil, conforme previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e

c) a contagem do prazo prescricional acima citado começa no dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.


2) O que a FEMPA já fez sobre a questão do PASEP?


Informamos que a Federação de Militares do Estado do Pará (FEMPA) ajuizou em 14 de setembro de 2020 uma Ação Civil Pública nº 0848687-80.2020.8.14.0301, em trâmite na 5ª Vara de Processos Coletivos de Belém-PA, representando todos os militares associados até aquela data, ativos, inativos e pensionistas, na qual cobrou a devolução dos valores devidos a título de PASEP.


O processo em questão encontra-se aguardando julgamento na 1ª instância. Sendo assim, procure saber junto ao escritório se você já está representado nesta demanda coletiva.


3) O que eu devo fazer para saber se tenho direito?


Se você foi admitido no serviço público antes de 1988, procure uma agência do Banco do Brasil e solicite os extratos da conta vinculada ao PASEP do período trabalhado (ou as microfilmagens).

Em seguida, você deve encaminhar ao escritório para analisarmos a viabilidade da ação judicial.

4) Tenho outras dúvidas sobre o assunto, como devo proceder?


Se você é servidor federal, estadual ou municipal e tem dúvidas entre em contato com (91) 98103-5914 ou através do fixo/WhatsApp (91) 3222-2302.


Att.

Marcio Moraes Advocacia

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